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TCE reenvia projeto que reajusta remuneração de servidores

Publicado em 01/02/2010
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Ofício encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) à Assembleia Legislativa de Minas Gerais corrige o texto de Projeto de Lei (PL) que reajusta os vencimentos dos servidores do órgão em 17,5%. O ofício será recebido oficialmente pelo Plenário da ALMG no dia 2/2/10, na primeira Reunião Ordinária de 2010.

Além de conceder o reajuste de 17,5%, o projeto de autoria do TCE altera as Leis 12.974, de 1998, e 13.770, de 2000, que dispõem sobre o plano de carreira dos servidores efetivos daquela instituição. Por meio do ofício, o presidente do TCE-MG, conselheiro Wanderley Ávila, solicita também a retirada do PL 4.109/09, que havia sido enviado em 17/12/09. O motivo é que o antigo projeto apresenta erro de redação, corrigido por meio do novo ofício. Não há alteração no teor da proposta.

Na fundamentação do projeto, justifica-se a concessão do reajuste salarial pelo fato de o mesmo índice já ter sido concedido aos servidores do Ministério Público Estadual (a partir de 1º/1/08) e do Tribunal de Justiça (10% a partir de 1º/1/09 e 7,5% a partir de 1º/7/09).

Carreira - Além do reajuste, o projeto concede aos servidores a elevação de dois padrões salariais a todos os servidores efetivos e mais quatro padrões salariais para aqueles que tenham ingressado no Tribunal a partir de 1º de agosto de 2008. Outra providência relacionada é a alteração dos padrões iniciais das carreiras de Oficial e Técnico do TCE, do Quadro Específico de Provimento Efetivo. As medidas, segundo a administração do órgão, visa a corrigir desigualdades remuneratórias que teriam sido provocadas por mudanças nas regras de posicionamento de servidores na carreira.

Outro benefício previsto no projeto é a concessão, aos servidores efetivos, de uma parcela de complementação remuneratória, no valor máximo de R$ 1 mil. Essa parcela, segundo justificativa, tem a intenção de incentivar os servidores recém-empossados, e deverá ser incorporada à remuneração, gradativamente, na medida em que eles progredirem na carreira. O objetivo seria evitar a evasão de servidores recém-empossados.

O projeto do TCE também reduz o tempo necessário de efetivo exercício para o servidor ingressar na classe A da carreira. Esse tempo cai de 25 para 20 anos. "Tal medida objetiva evitar que a carreira do Tribunal de Contas seja marcada pelo imobilismo e pela estagnação, considerando que vários servidores já encontram-se posicionados no padrão final da classe B, sem, contudo, terem implementado o tempo exigido pela legislação em vigor para progredirem nas respectivas carreiras", argumenta-se na fundamentação ao projeto.

Por fim, o projeto também transforma 70 cargos da especialidade Técnico de Controle Externo II em cargos de Técnico da especialidade Inspetor de Controle Externo. Nesse caso, destaca-se na fundamentação que os cargos tem a mesma remuneração. Outros 81 cargos de Técnico de Controle Externo IV, Assistente Técnico de Controle Externo e Assistente de Controle Externo III são transformados em cargos de Técnico de Controle Externo I.

Segundo a direção do TCE-MG, o impacto financeiro do PL não comprometerá os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o gasto com pessoal.

FONTE: Assessoria de comunicação - www.almg.gov.br