Câmara Municipal de Monte Belo - MG
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Câmara Municipal de Monte Belo aprova Lei do Nepotismo.

Publicado em 31/10/2007
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A Câmara Municipal de Monte Belo aprovou, na última reunião ordinária de 16/10, por unanimidade, uma Emenda a Lei Orgânica Municipal, proibindo a prática do nepotismo no âmbito municipal.

A proibição de contratação e ou nomeação no âmbito da administração municipal, vai até o 3º grau de parentesco com os agentes políticos e servidores públicos, ou seja, pai, mãe, irmão, tio, sobrinho, sobrinha, marido, esposa, etc.

Segue, abaixo, ementa da Emenda: Emenda à lei Orgânica Municipal nº 011, de 17/10/2007 - Dispõe sobre a proibição de nomeação de cônjuges, companheiros e parentes consangüíneos, ascendentes, descendentes, afins ou por adoção, no serviço público municipal acrescentado à Lei Orgânica Municipal, os artigos 95-A, incisos I e II, arts. 95-B, 95-C e 95-D, e modificando o artigo 109 e dá outras providências.

A motivação para se criar a emenda teve respaldo nos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, tendo em vista que o nepotismo é uma afronta aos princípios da administração pública e não raras vezes, danoso ao interesse Público.

Vale ressaltar que a emenda entrará em vigor a partir de 01/01/2009.
Os cidadãos poderão ter acesso a íntegra do texto, no site da Câmara.

Clique aqui para ver a Emenda 011/2007 - Nepotismo

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